Contrato Intermitente

Uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, é regido pela Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. Dessa forma, nesse modelo o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico.

Benefícios do contrato intermitente para empresas

• O contratante pode contar com o serviço do funcionário apenas quando a sua demanda aumenta, o que diminui os seus custos com pessoal;

• Automaticamente, você estará reduzindo os custos do seu negócio, uma vez que ao administrar suas contratações de forma eficiente, estará cortando despesas desnecessárias, pagando horas trabalhadas somente nos momentos em que há demanda.