Trabalho Temporário

O Trabalho Temporário é regido pela Lei 13.429/2017(que alterou a Lei  6.019/74), que possibilita a contratação de mão de obra por um período determinado para atender o aumento de demanda de produção ou afastamento de profissionais sem sobrecarregar sua equipe interna, com qualidade e agilidade.

A contratação deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo:

Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);

Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Benefícios do Trabalho temporário para empresas

Economizar Tempo e Dinheiro: O custo da contratação de trabalhadores temporários costuma ser menor do que o de funcionários permanentes com benefícios.

Avaliar o Trabalhador Sem Compromisso: Abrir as portas da empresa para temporários pode ser uma oportunidade de encontrar novos talentos para integrar a equipe. O período em que o profissional passará trabalhando na sua empresa pode ser usado para avaliá-lo, e então, definir se irá ou não o efetivar ao final do contrato.

Quadro de Funcionários Flexível: Empresas de diversos segmentos passam por períodos de pico de produção no decorrer do ano. Com um quadro fixo de funcionários, pode ocorrer uma sobrecarga do pessoal nesses períodos.

Maior Flexibilidade nas Datas de Contratação: Enquanto, em geral, as empresas têm duas datas para início, essa possibilidade é flexível para temporários.